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Saiba como um Estatuto Social contribui para o sucesso do empreendimento coletivo



Um empreendimento coletivo pode ter modelos estruturais diferentes, porém todos se constituem da união de pessoas físicas ou jurídicas que se organizam para fins não econômicos, por exemplo associações ou para fins econômicos, exemplo cooperativas. Na prática, os associados, enquanto pessoas físicas ou jurídicas podem ter objetivos de gerar renda para si, quando representados pela ação de produção e comercialização de bens e/ou serviços.


Dentro de tal conceito, os empreendimentos coletivos podem ser Associações, Cooperativas, Institutos e ONGs de causas sociais, filantrópicas, científicas ou culturais.

Independente do modelo adotado é importante que as pessoas envolvidas compreendam as diferenças e individualidades de seus integrantes e saibam alinhar de forma harmônica os objetivos em comum. Para tanto, o Estatuto Social estabelecido deve atender da melhor forma ao coletivo.


Diferenças entre Estatuto Social e Regimento Interno

O Estatuto Social tem como objetivo regulamentar e direcionar os deveres e as obrigações dentro do empreendimento coletivo, nesse sentido ele disciplina e estrutura questões de ordem interna e externa.


O Regimento Interno diz respeito somente às questões internas de Instituições de caráter público e privado. Embora compartilhem de determinados apontamentos, não são documentos semelhantes.


Segundo Marcio Pessolo, especialista em associativismo e cooperativismo, no livro “Legalizando um empreendimento coletivo” ele diz que as indicações obrigatórias de um Estatuto Social são:

  • Capítulo I – Da denominação, Sede, Foro, Prazo de Duração, Área de Ação e de Atuação, Ano Social;

  • Capítulo II – Objetivos;

  • Capítulo III – Dos associados;

  • Capítulo IV – Da Organização do Quadro Social;

  • Capítulo V – Do Capital;

  • Capítulo VI – Da Assembleia Geral;

  • Capítulo VII – Da Administração;

  • Capítulo VII – Do Conselho Fiscal;

  • Capítulo IX – Dos Livros da Contabilidade;

  • Capítulo X – Do Balanço Geral, Despesas, Sobras, Perdas e Fundos;

  • Capítulo XI – Da Dissolução e Liquidação;

  • Capítulo XII – Das Disposições Gerais.


Os capítulos e seus conteúdos variam segundo o modelo de empreendimento coletivo adotado, visto que podem ser cooperativas, sindicatos, associações, ONGs, entre outras entidades.


A importância do Estatuto Social dentro do coletivo

O caráter regulamentário do Estatuto Social é importante não somente para o cotidiano do empreendimento coletivo e seus participantes como também juridicamente para disposições legais correspondentes à entidade.


Questões como direitos de associação, direitos eleitorais de condições de voto e ser votado, prazos de mandatários dos sócios, convocações de assembleias, capital mínimo, condições de dissolução da instituição, entre outras muitas devem constar no documento e asseguram as posições de todos os envolvidos.

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